TRE-MS identifica condutas irregulares e aplica sanções em ações eleitorais

Decisões contemplam abuso de poder, condutas vedadas e fraudes em candidaturas no processo eleitoral de 2024

16/12/2025 às 21:06
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou decisões judiciais referentes a várias ações eleitorais protocoladas no período envolvendo as eleições de 2024, abordando condutas ilegais, fraudes e abuso de poder político.

 

Um destaque foi o julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral que constatou fraude à cota de gênero com candidatura fictícia no município de Bandeirantes. A decisão cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido União Brasil, anulou os votos da legenda, determinou a redistribuição das cadeiras e declarou a inelegibilidade da candidata por oito anos.

Também foram discutidos recursos referentes a abuso de poder político e condutas vedadas, tais como utilização de servidor público em expediente para fins de campanha, divulgação de publicidade institucional em perfil pessoal em período vedado pela legislação eleitoral, e ausência de prova robusta para sustentar acusações, com decisões variando entre aplicação de multas e negamento de recursos.

 

Medidas disciplinares e aplicação de sanções

As sanções aplicadas incluem cassação de registro e diplomas, imposição de multas pecuniárias, declaração de inelegibilidade por oito anos para envolvidos diretamente beneficiados por condutas ilícitas, e imposição de penalidades pertinentes como a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário.

O TRE-MS também tem adotado providências relativas a parcelamentos de débitos eleitorais e determinações de cumprimento de decisões em processos de execução de pena e cumprimento de sentença.

 

Compromisso com a moralidade eleitoral

Essas atuações do Tribunal Regional Eleitoral refletem o compromisso com a moralidade, impessoalidade e isonomia no processo eleitoral, assegurando que as eleições sejam conduzidas com justiça e observância da legislação vigente, com fiscalização rigorosa e aplicação das sanções cabíveis para coibir práticas ilícitas que comprometam a lisura do pleito.

© Copyright 2025 - Portal de Fátima - Todos os direitos reservados